Itacir Rossi
(54) 3461-8881
secretario.meioambiente@carlosbarbosa.rs.gov.br
Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Centro Administrativo Armando Gusso
Meio Ambiente
Informações
Itacir Rossi
Tecnólogo em Saneamento Ambiental
Cursando Biologia
Competências:
– Promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação, o seu cumprimento;
– Definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques;
– Promover a fiscalização ambiental;
– Projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica;
– Criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado;
– Orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos;
– Definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento;
– Propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições;
– Propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a sua execução;
– Elaborar projetos e programas de educação ambiental;
– Desenvolver políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades agrossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais;
– Promover o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e microbacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas;
– Controlar a expansão e o parcelamento do solo urbano;
– Controlar e implementar projetos de arborização urbana;
– Efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente;
– Manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais;
– Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
– Propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
– Avaliar o impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
– Controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução dos planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos;
– Promover a educação ambiental, em articulação com demais secretarias e órgãos municipais;
– Desempenhar outras competências afins.
Meio Ambiente
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