Conforme a Lei nº 4.508/2025, é possível o cadastramento de terrenos urbanos particulares para recebimento de solo e materiais inertes oriundos de obras municipais.
Esses materiais incluem terra, rochas, argila, restos de concreto e outros resíduos da construção civil inertes e sem contaminantes.
A participação é voluntária e os terrenos aprovados ficarão cadastrados para possível uso conforme a necessidade do Município.
Para cadastro, o lote deve ter acesso adequado para máquinas e não possuir impedimentos como construções ou outras estruturas, e não apresentar vegetação ou Área de Preservação Permanente (APP) na área de deposição.
Observações importantes:
O cadastro não garante que o terreno receberá material, a depender da demanda, localização e viabilidade operacional;
Será realizada análise prévia ambiental para viabilidade, contudo a utilização dependerá de licenciamento ambiental da obra, com avaliação técnica completa da área de deposição;
O local poderá ser utilizado como bota-espera de materiais durante as obras;
É proibido receber outros tipos de resíduos e após autorizado, terceiros não podem depositar materiais no local;
O proprietário é responsável por eventuais danos fora da operação autorizada e por custos de reparos no acesso ou passeio público se houver.
Como solicitar:
O cadastro pode ser feito pelo aplicativo Barbosa Digital através do acesso do proprietário do terreno, no seguinte caminho: Meio Ambiente - Serviços Ambientais - Outras solicitações ambientais ou no seguinte link:
https://portalcidadaocarlosbarbosa.gespamweb.com.br/processo-digital/11155.
Devem ser anexados: requerimento, documento de identificação, matrícula atualizada do imóvel, autorização assinada e certidão negativa de débitos do imóvel.