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Conforme a Lei nº 4.508/2025, é possível o cadastramento de terrenos urbanos particulares para recebimento de solo e materiais inertes oriundos de obras municipais.

Esses materiais incluem terra, rochas, argila, restos de concreto e outros resíduos da construção civil inertes e sem contaminantes.

A participação é voluntária e os terrenos aprovados ficarão cadastrados para possível uso conforme a necessidade do Município.

Para cadastro, o lote deve ter acesso adequado para máquinas e não possuir impedimentos como construções ou outras estruturas, e não apresentar vegetação ou Área de Preservação Permanente (APP) na área de deposição.

Observações importantes:

  • O cadastro não garante que o terreno receberá material, a depender da demanda, localização e viabilidade operacional;

  • Será realizada análise prévia ambiental para viabilidade, contudo a utilização dependerá de licenciamento ambiental da obra, com avaliação técnica completa da área de deposição;

  • O local poderá ser utilizado como bota-espera de materiais durante as obras;

  • É proibido receber outros tipos de resíduos e após autorizado, terceiros não podem depositar materiais no local;

  • O proprietário é responsável por eventuais danos fora da operação autorizada e por custos de reparos no acesso ou passeio público se houver.

Como solicitar:

O cadastro pode ser feito pelo aplicativo Barbosa Digital através do acesso do proprietário do terreno, no seguinte caminho: Meio Ambiente - Serviços Ambientais - Outras solicitações ambientais ou no seguinte link:

https://portalcidadaocarlosbarbosa.gespamweb.com.br/processo-digital/11155.

Devem ser anexados: requerimento, documento de identificação, matrícula atualizada do imóvel, autorização assinada e certidão negativa de débitos do imóvel.


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