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Carlos Barbosa
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Secretário

Leônidas Augusto Costa Reis

(54) 3433-2154

secretario.seguranca@carlosbarbosa.rs.gov.br

Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Rua Buarque de Macedo, n° 3.211, 2° subsolo - Aparecida

Segurança e Trânsito
Informações

Leônidas Augusto Costa Reis

  • Graduado em Direito
  • Delegado da Polícia Civil aposentado
  • Atuou como professor da Academia de Polícia Civil, nos cursos de Formação de Delegado de Polícia e Escrivão e de Inspetor de Polícia, e na Academia Militar, no curso de Formação de Soldado


Competências da Secretaria

 

Compete a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, cujo titular é a autoridade municipal de trânsito para todos os efeitos legais assim como o Coordenador de Trânsito, Segurança e Defesa Civil.

- Organizar e coordenar as atividades de segurança, coordenando e cooperando em programas que visem a melhoria nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo;

- Organizar e coordenar as atividades da defesa civil, de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil;

- Colaborar para a eficiência e eficácia do monitoramento da cidade, proporcionando a operacionalização do sistema de videomonitoramento;

- Instalar e manter a telefonia no que lhe couber;

- Executar os serviços de eletricidade em geral;

- Manutenção das luminárias da iluminação pública;

- Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e prédios próprios municipais;

- Autorizar, fiscalizar, regulamentar e controlar os transportes públicos coletivos, bem como outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;

- Propor projetos referentes a estrutura viária do Município;

- Organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado;
- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
- Executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
- Autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;

- Manter, ampliar e operar sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, arrecadando os valores dele decorrentes;

- Arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços;
- Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;

- Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

- Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito

- Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
- Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito;

- Fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga;
- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

- Desempenhar outras competências afins.

 

 

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