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Carlos Barbosa
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Secretária

Nilce Dalmas Branchi

(54) 3461-8871 / 3461-8872 / 3461-8874 / 3461-8875

secretario.agricultura@carlosbarbosa.rs.gov.br

Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Centro Administrativo Armando Gusso, Subsolo 2, Sala 88

Agricultura
Informações

 Nilce Dalmas Branchi
-Técnica em Contabilidade e formada em Gestão Pública.

Atribuições

- Compete a Secretaria Municipal da Agricultura prestar assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município;
- Promover programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros;
- Desenvolver programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais;
- Prestar assistência aos produtores através de serviços de mecanização;
- Coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural e realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária.

- Nos limites da competência municipal, compete atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade;
- Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
- Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
- Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;
- Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
- Licenciar e controlar o comércio transitório;
- Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
- Promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural;
- Formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
- Promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação o seu cumprimento;
- Criar e implementar políticas de gestão e organização do espaço produtivo agrário;
- Orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos;

Agricultura
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