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Carlos Barbosa
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A Lei Federal nº 9.795 de 1999 dispõe sobre educação ambiental e estabelece que a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades da educação, em caráter formal e não formal.

O Poder Público, as instituições educativas, os órgãos do SISNAMA, os meios de comunicação de massa, as empresas e a sociedade como um todo possuem responsabilidade e devem participar dos processos de educação ambiental.

A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vêm desenvolvendo em junho de cada ano, o Mês do Meio Ambiente. Neste mês são desenvolvidas diversas atividades voltadas à educação ambiental como palestras nas escolas, visitas técnicas, campanhas de coleta de resíduos, campanhas de doação de mudas de árvores nativas, entre outros.

Agendamentos de visitas no aterro sanitário municipal e/ou na usina de triagem e transbordo de resíduos, podem ser agendadas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente em qualquer momento pelo telefone/whatsapp (54) 3461.8881.

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