Nova medida valoriza a entrega de resultados e facilita a execução de projetos.
A Fundação de Cultura e Arte – Proarte informa que, na última quinta-feira, dia 9, foi assinado pelo prefeito Everson Kirch um decreto que desburocratiza a análise das prestações de contas de projetos culturais contemplados em editais promovidos pela entidade.
Os projetos financiados com recursos públicos em Carlos Barbosa passam a tramitar segundo o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. A Lei Federal n.º 14.903/2024 retira o setor cultural da abrangência da Lei de Licitações, reduzindo formalidades e agilizando processos.
Conforme a nova regra, os proponentes seguem apresentando a devida documentação e passando pelos critérios de avaliação de praxe, sendo acionados para apresentar Relatório Financeiro caso haja elementos insuficientes na comprovação do produto final ou denúncia de irregularidade.
“A mudança coloca foco total nos produtos culturais gerados, seus resultados e impactos na comunidade e certamente vai contribuir para que os selecionados realizem seus trabalhos com maior ênfase na parte artística”, diz Eliseu Demari, diretor-presidente da Proarte.
Fundação de Cultura e Arte – Proarte
Mapear riscos, estruturar a rede de proteção integrada e direcionar políticas públicas de prevenção e cuidado humanizado podem romper os ciclos de violência
Atuação é diária no cuidado e na preservação de locais públicos de lazer
Evento acontece nesta sexta, 21, na Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural São Luiz, na comunidade de São Luiz
A proposta busca acessibilidade e inclusão de alunos surdos no ambiente escolar através do uso e estudo da Libras
Após a definição das três áreas, a votação para a Etapa 2 inicia na próxima segunda (24)
A preparação buscou aprimorar processos e execuções e ocorreu nos dias 18 e 19 de agosto
Contribuintes podem consultar e negociar débitos sem sair de casa, com opções de parcelamento e condições facilitadas
Primeiro módulo foi realizado na noite de segunda (17). Segundo módulo ocorre na próxima segunda (24)