O comprovante de residência será verificado conforme critérios legais, e o uso de documentos falsos é passível de penalidades previstas em lei
A Secretaria da Educação informa e alerta aos pais e responsáveis que a apresentação de comprovantes de endereço adulterados durante o processo de matrícula escolar poderá levar à anulação da matrícula do aluno.
Após o período de inscrição, é obrigatória a entrega de uma série de documentos comprobatórios, entre eles o comprovante de endereço atualizado, que é utilizado no processo de zoneamento escolar, sistema que garante a alocação dos estudantes em unidades próximas à sua residência.
A manipulação ou falsificação dessas informações constitui uma grave infração às regras do processo de matrícula. Caso seja comprovada a adulteração do endereço informado, o aluno será considerado inapto e terá a matrícula cancelada, perdendo a vaga obtida.
Além das consequências administrativas, essa prática configura crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido pelo Artigo 299 do Código Penal Brasileiro. A legislação descreve o crime como: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Processo de zoneamento
A Secretaria ainda ressalta que o objetivo do processo de zoneamento é assegurar a equidade no acesso às vagas escolares, priorizando os alunos que residem nas proximidades das unidades de ensino. Portanto, a tentativa de burlar esse critério prejudica diretamente outras crianças e famílias que seguem corretamente as orientações.
Por Assessoria de Imprensa em conjunto com a Educação
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