Novo padrão nacional da NFS-e exige adequações de empresas e profissionais prestadores de serviços
A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Diretoria da Receita Municipal, relembra os contribuintes sobre as mudanças decorrentes da Reforma Tributária, que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 e impactam diretamente a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e – Nota Nacional).
Com a adoção do novo modelo tributário, a NFS-e passa a seguir um modelo nacional, exigindo a adaptação dos sistemas e dos procedimentos utilizados por empresas e profissionais prestadores de serviços. Entre as mudanças, está a necessidade de informar, no momento da emissão da nota, os dados referentes aos novos tributos sobre o consumo, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), o que amplia a transparência fiscal e assegura a correta escrituração das operações.
Durante o período de transição, o modelo atual e o novo modelo de tributação coexistirão. Para garantir esse processo, o sistema de emissão da NFS-e do município de Carlos Barbosa foi ajustado para permitir o lançamento simultâneo das informações, mantendo a regularidade fiscal e a continuidade das atividades dos contribuintes. Os valores de IBS e CBS passam a ser calculados automaticamente pelo próprio sistema, a partir das informações declaradas no momento da emissão.
Os contribuintes que utilizam integração via webservice devem observar as orientações técnicas disponibilizadas nos manuais atualizados, que detalham os formatos de envio e as regras para transmissão das informações. Também passa a ser exigido o atendimento às novas obrigações previstas no modelo nacional da NFS-e, incluindo ajustes na forma de detalhamento dos serviços prestados.
Encontro sobre o tema realizado em setembro
Como parte das ações de orientação sobre o tema, a Secretaria da Fazenda também realizou, no dia 23 de setembro, na Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa (ACI), o encontro “Reforma Tributária em Debate”, promovido em parceria com as empresas de consultoria Ética e INFISC, reunindo contadores, empresários e especialistas para esclarecimentos sobre as mudanças.
A Secretaria da Fazenda destaca a importância de que empresas, profissionais e escritórios contábeis se organizem com antecedência para atender às novas exigências, evitando inconsistências e garantindo uma adaptação tranquila ao novo cenário tributário.
Em anexo à esta matéria, podem ser consultadas orientações da INFISC referentes ao novo padrão de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e – Nota Nacional), em conformidade às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo (RTC). Para atender a esse novo modelo, serão necessárias algumas adequações no processo de emissão do documento fiscal, decorrentes da implementação da nova sistemática de tributação sobre o consumo.
Em caso de dúvidas, o suporte da INFISC poderá ser acionado pelos seguintes canais:
Atendimento 24h / WhatsApp: (51) 98924-9631
Chat: Integrado ao sistema
E-mail: suporte@infisc.com.br
Telefones: (51) 3451-8054 ou (51) 3452-1395
Caso não seja possível acessar os manuais diretamente pelo informativo, consulte via Manual Completo ou Manual Resumido (apenas informações novas da RTC).
Por Assessoria de Imprensa
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