A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Diretoria da Receita Municipal, informa que a partir da próxima sexta-feira, 1° de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir as notas fiscais de serviços pelo sistema municipal.
Para que o contribuinte emita a nota, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo.
No link o MEI encontra o passo a passo para cadastramento e emissão das notas fiscais.
Também há vídeos explicativos, disponíveis neste link.
A obrigatoriedade foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, atingindo a todos os MEIs, em âmbito nacional, e objetiva um sistema unificado válido para todo o país, com utilização mais simplificada e padronizada.
Participam do projeto de padronização a Receita Federal do Brasil, o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação NFSe
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