O estudo foi realizado pelo Instituto de Saneamento Ambiental da Universidade de Caxias do Sul, e o próximo passo será o encaminhamento do diagnóstico final ao COMAM.
Na última quarta-feira (07), foi realizada a apresentação do diagnóstico socioambiental realizado pelo Instituto de Saneamento Ambiental da Universidade de Caxias do Sul. No encontro estiveram presentes Secretários Municipais e servidores, representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, poder legislativo, comitê gestor e imprensa.
O próximo passo será o encaminhamento do diagnóstico final e minuta de lei para o Conselho Municipal de Meio Ambiente, sendo que após suas deliberações, deverá ser encaminhado projeto de lei para a Câmara de Vereadores para aprovação.
O diagnóstico socioambiental serve para possibilitar que o município aplique a Lei Federal nº 14.285/2021, sancionada em 29 de dezembro de 2021, que permite a redução das APP’s (áreas de preservação permanente) das faixas marginais de cursos d’água em zona urbana consolidada.
A faixa de APP dos cursos d’água somente poderá ser reduzida em áreas urbanas consolidadas. Ou seja, não incluindo áreas rurais, novos loteamentos e áreas urbanas que não sejam consolidadas.
O que são áreas urbanas consolidadas e áreas de preservação permanente?
As áreas urbanas consolidadas estarão delimitadas nos mapas que acompanharão a lei. Sendo que, para definição dessas áreas, foi observado o que está estabelecido no art. 2º da Lei Federal nº 14.285/2021.
Já as áreas de preservação permanente são locais que devem ser preservados conforme Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012. As margens dos cursos d'água e nascentes, banhados e áreas muito íngremes são exemplos de locais que possuem essa preservação prevista em lei. Nestes locais, não é permitida nenhuma intervenção sem autorização do órgão ambiental.
Essa lei somente poderá reduzir as faixas de preservação permanente de cursos d’água. Todas as outras áreas de preservação permanente, inclusive as nascentes, continuarão seguindo as disposições do Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012.
A Secretaria Municipal do meio Ambiente esteve no encontro e tem um WhatsApp para sanar as principais dúvidas e orientar corretamente qualquer assunto em relação ao setor. O número é (54) 3461-8881.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Secretaria do Meio Ambiente
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