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Fazenda 08 de Setembro de 2025 às 10:00

Contribuintes que se enquadram em categorias já podem solicitar a redução do IPTU 2026

Prazo para solicitação já está aberto e vai até 31 de outubro; veja quem pode solicitar o desconto.


A Secretaria Municipal da Fazenda informa aos contribuintes interessados em solicitar a redução do IPTU 2026 que o prazo para requerimento do benefício teve início na segunda-feira, 1º de setembro, e segue até o dia 31 de outubro. Após esse período, não serão mais aceitas solicitações.

A redução do IPTU pode ser solicitada por todos os contribuintes possuidores de imóveis no município, desde que atendam às condições especificadas abaixo:

Aposentados ou pensionistas

  • Idade mínima: 55 anos;
  • Renda bruta mensal: até 3 salários mínimos (casado ou em união estável) ou até 2 salários mínimos (solteiro, separado, divorciado ou viúvo);
  • Possuam um único imóvel que atenda às seguintes condições: imóvel com área máxima de 150 m² (casa ou apartamento) ou 500 m² (terreno baldio – sem construção).

Demais contribuintes

  • Idade mínima: 18 anos;
  • Renda bruta mensal: até 3 salários mínimos (se possuir filhos menores de 14 anos) ou até 1,5 salários mínimos (se não possuir filhos menores de 14 anos);
  • Possuam um único imóvel que atenda às seguintes condições: imóvel com área máxima de 100 m² (casa ou apartamento) ou 400 m² (terreno baldio – sem construção).

Contribuintes com deficiência ou doença grave, ou que tenham dependentes nessa condição

  • Renda bruta mensal: até 9 salários mínimos, no caso de uma pessoa com deficiência. O limite pode ser acrescido de 6 salários mínimos para cada pessoa com deficiência adicional;
  • Pessoa com microcefalia congênita, cegueira total, surdez ou mudez total, hanseníase, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, Síndrome de Down, esquizofrenia, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), neoplasia (câncer/tumor) maligna, espondilite anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) ou qualquer outra doença, deficiência ou moléstia física ou mental que determine incapacidade total e irreversível para o trabalho ou para autogerir-se.

Expedicionários da 2ª Guerra Mundial que residam no município

  • O benefício também se estende às viúvas;
  • Abrange apenas o imóvel utilizado como moradia do beneficiário.

 

O pedido de redução pode ser realizado presencialmente no Centro Administrativo Armando Gusso, localizado na Rua Assis Brasil, nº 11, Bairro Centro, ou de forma online, por meio do e-mail protocolo@carlosbarbosa.rs.gov.br.

Para formalizar o pedido, o contribuinte deverá apresentar:

  • Documento de identificação (contribuinte e/ou cônjuge);
  • Comprovante de rendimentos (Demonstrativo de Crédito de Benefício, Contracheque, Pró-labore);
  • Certidão de casamento ou comprovante de união estável;
  • Certidão de óbito do cônjuge ou companheiro (se aplicável);
  • Certidão de nascimento, documento de identificação ou comprovante da guarda dos filhos (se aplicável);
  • Documento judicial que comprove curatela ou tutela do dependente (se aplicável);
  • Comprovante de propriedade (Matrícula) ou de titularidade do imóvel, em caso de posse com animus domini;
  • Atestado médico com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de encaminhamento do pedido de redução do IPTU, nos casos de deficiência ou doença grave – conforme modelo do Anexo I do Decreto Municipal n.º 3.775/2021, disponível no site da prefeitura ou no Setor de Arrecadação.

Em caso de dúvidas, a Secretaria da Fazenda pode ser contatada pelos telefones (54) 3461-8841 ou 8852.


Por Assessoria de Imprensa
Arte: Sandro Darsie

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