Nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
A Administração Municipal informa que foi sancionada a Lei nº 4.472, de 23 de setembro de 2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal (CTM) para adequação às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à apuração da base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de construção civil. A nova lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
A atualização foi proposta pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores, tendo como objetivo alinhar a legislação local ao entendimento consolidado pelos tribunais superiores, garantindo segurança jurídica e responsabilidade fiscal na arrecadação municipal.
Com a mudança, o artigo 76-A do CTM passa a estabelecer que a base de cálculo do imposto nos serviços de construção civil é o preço do serviço. O texto ainda prevê que não será incluído na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante do artigo 111 do Código.
Dessa forma, ficam revogados os artigos 76-B, 76-C, 76-D, 76-F e o Decreto nº 2.884/2015, que previam percentuais presumidos de dedução, os quais se tornaram incompatíveis com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
A alteração tem fundamento na decisão do STJ no julgamento do AREsp 2.486.358/SP (2024), que definiu não ser possível a dedução do valor dos materiais empregados na obra, exceto quando esses materiais forem produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados separadamente, com a devida incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O entendimento foi também reconhecido pelo STF, que reforçou a interpretação restritiva do artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003. Assim, não é permitida a dedução de materiais adquiridos de terceiros ou produzidos no próprio canteiro de obras para fins de redução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, a atualização do CTM é uma adequação obrigatória à legislação federal e à jurisprudência consolidada, evitando que o município incorra em renúncia de receita tributária, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Para esclarecimentos ou mais informações, entre em contato pelos telefones (54) 3461-8826, (54) 3461-8827 e (54) 3461-8842.
Por Assessoria de Imprensa
Arte: Sandro Darsie
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