Conforme previsto na legislação de Carlos Barbosa, têm direito à redução do IPTU, aposentados, pensionistas, portadores ou dependentes portadores de alguma doença, dentre outros casos específicos.
Até o IPTU/2021, que venceu este ano, o benefício era solicitado no próprio exercício. A partir do próximo IPTU/2022, que será lançado para pagamento em 2022, a solicitação e comprovação das condições deverá acontecer até o dia 31 de outubro de 2021.
Os documentos a serem apresentados dependerão das condições da pessoa, que deve apresentar cópia de documentos de identificação (contribuinte, cônjuge, filhos, curatelados), comprovantes de rendimentos, de estado civil, de óbito se cônjuge falecido, comprovante da propriedade do imóvel indicado para fins do benefício e atestado médico em caso de doença.
O interessado deverá preencher a Declaração para fins de Redução de IPTU conforme Anexo II ou Anexo III do Decreto Municipal 3775/2021 e apresentar, se a pessoa for portadora de alguma doença, atestado conforme Anexo I do mesmo Decreto. Esses Anexos estão disponíveis no setor de Protocolo, assim como, junto à Comissão responsável pela análise ou ainda, na Internet - site carlosbarbosa.rs.gov.br, link Portal do Cidadão/Web, aba Downloads, em 3775/2021 – Anexo I (atestado) ou Anexo II (doenças) e Anexo III (outros).
Portanto, aqueles que atenderem às condições da legislação que rege essa matéria – Código Tributário Municipal (Lei Mun. 2.310/2009), artigos 36 a 40-B, e Decreto Municipal 3.775/2021 – deverão protocolar o requerimento até 31/10/2021.
Os pedidos que tiverem o benefício concedido, receberão o IPTU de 2022 já com o desconto de até 90%, desde que o valor não reste inferior ao mínimo previsto na Lei.
Esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente na Sede da Prefeitura Municipal, setor de Tributos, ou por telefone, ligando para o número (54) 3461-8848.
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