Você poderá contribuir para inúmeros
projetos, propostas e auxílios para nossos idosos.
O Conselho Municipal do Idoso (CMI) informa que, Pessoas Jurídicas podem doar 1% e Pessoas Físicas até 6% do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal do Idoso no momento da declaração.
Se você realiza a declaração através de um escritório contábil ou terceiro, apenas deve manifestar seu desejo de realizar a doação. Assim, você estará contribuindo para realização de inúmeros projetos, propostas e auxílios para nossos idosos.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (54)997013383 (Elis Regina Haas - Presidente do CMI).
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Freepik
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