Espaços públicos e privados de uso coletivo devem garantir acessibilidade para pessoas com deficiência.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, reforça a comunidade sobre a importância do cumprimento das exigências legais para funcionalidade de edificações e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), assegura os direitos das pessoas com deficiência e estabelece responsabilidades para órgãos públicos, empresas, prestadores de serviços e estabelecimentos comerciais acessíveis ao público.
Conforme essa legislação federal, é obrigatório que todos os espaços de uso coletivo eliminem barreiras arquitetônicas e ofereçam condições adequadas de acesso e circulação. Isso inclui a implantação de rampas, corrimãos, pisos táteis, elevadores acessíveis, banheiros adaptados, entre outros recursos. As soluções devem seguir critérios técnicos definidos por normas como a ABNT NBR 9050, referência essencial para engenheiros, arquitetos e responsáveis técnicos pelos projetos.
Projetos novos e edificações existentes
No caso de construções novas ou reformas, a acessibilidade deve estar prevista desde a fase de elaboração do projeto, sendo requisito indispensável para aprovação conforme o Código de Obras do Município.
Já para edificações antigas, embora ainda não tenha um prazo específico estabelecido para adaptações internas, o dever legal permanece obrigatório. É importante reforçar que a acessibilidade não é opcional nem condicionada apenas à existência de prazos: ela é um direito garantido por lei, e um compromisso ético e social da comunidade com a inclusão.
O Código de Obras, em seu Capítulo XI, ainda orienta sobre a obrigatoriedade do Laudo Técnico de Inspeção Predial, documento que verifica as condições gerais do imóvel, incluindo as exigências de acessibilidade. Servidores municipais realizam o acompanhamento e a verificação periódica desses laudos, podendo solicitar providências em caso de irregularidades, para assegurar que os espaços estejam em condições adequadas, seguras e inclusivas para todos os usuários.
Para mais informações ou orientações sobre como adequar o seu espaço público às normas de acessibilidade, é possível entrar em contato com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas pelos telefones (54) 3433-2921, 2929 ou 2930.
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Freepik
Números do balanço foram apresentados em coletiva de imprensa realizada na tarde de sexta-feira (12), na sala de reuniões do Gabinete.
Competição reunirá quatro equipes em disputa nos dias 12, 13 e 14 de setembro no Parque da Estação.
Proarte patrocina shows no CTG e no campo do Antifumo
Confira as formas de pagamento disponíveis e evite pendências com o município.
Comunidade votou em benefício da saúde, educação e pavimentação no município.
Secretaria da Saúde necessita de 120 voluntários para o dia 17 de setembro, coleta será no Hospital Tacchini Carlos Barbosa.
Novo sorteio contemplou cinco pessoas, valores serão transferidos por PIX ou transação bancária.
Artistas realizam obras em tempo real durante o evento