Espaços públicos e privados de uso coletivo devem garantir acessibilidade para pessoas com deficiência.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, reforça a comunidade sobre a importância do cumprimento das exigências legais para funcionalidade de edificações e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), assegura os direitos das pessoas com deficiência e estabelece responsabilidades para órgãos públicos, empresas, prestadores de serviços e estabelecimentos comerciais acessíveis ao público.
Conforme essa legislação federal, é obrigatório que todos os espaços de uso coletivo eliminem barreiras arquitetônicas e ofereçam condições adequadas de acesso e circulação. Isso inclui a implantação de rampas, corrimãos, pisos táteis, elevadores acessíveis, banheiros adaptados, entre outros recursos. As soluções devem seguir critérios técnicos definidos por normas como a ABNT NBR 9050, referência essencial para engenheiros, arquitetos e responsáveis técnicos pelos projetos.
Projetos novos e edificações existentes
No caso de construções novas ou reformas, a acessibilidade deve estar prevista desde a fase de elaboração do projeto, sendo requisito indispensável para aprovação conforme o Código de Obras do Município.
Já para edificações antigas, embora ainda não tenha um prazo específico estabelecido para adaptações internas, o dever legal permanece obrigatório. É importante reforçar que a acessibilidade não é opcional nem condicionada apenas à existência de prazos: ela é um direito garantido por lei, e um compromisso ético e social da comunidade com a inclusão.
O Código de Obras, em seu Capítulo XI, ainda orienta sobre a obrigatoriedade do Laudo Técnico de Inspeção Predial, documento que verifica as condições gerais do imóvel, incluindo as exigências de acessibilidade. Servidores municipais realizam o acompanhamento e a verificação periódica desses laudos, podendo solicitar providências em caso de irregularidades, para assegurar que os espaços estejam em condições adequadas, seguras e inclusivas para todos os usuários.
Para mais informações ou orientações sobre como adequar o seu espaço público às normas de acessibilidade, é possível entrar em contato com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas pelos telefones (54) 3433-2921, 2929 ou 2930.
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Freepik
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