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Planejamento, Serviços e Vias Urbanas 04 de Dezembro de 2025 às 14:29

Prefeitura atualiza prazos para construção de passeios públicos no perímetro urbano

Nova data se estende até 31 de dezembro de 2026. Porém, espaços situadas em um raio de 500 metros da Prefeitura deverão ser concluídos até julho de 2026


A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, informa que houve alteração nos prazos para a construção dos passeios públicos, devido ao grande número de solicitações em andamento. Todos os proprietários de imóveis localizados no perímetro urbano devem executar a construção da calçada conforme as novas datas estabelecidas.

Tomando como referência o prédio do Centro Administrativo Armando Gusso (Prefeitura Municipal), os passeios públicos situados em um raio de 500 metros deverão ser concluídos até julho de 2026. Já os passeios públicos localizados em todo o perímetro urbano do município deverão ser finalizados até 31 de dezembro de 2026.

As calçadas devem seguir normas técnicas, incluindo largura mínima, acessibilidade e espaços para arborização, respeitando as distâncias mínimas entre árvores e a infraestrutura urbana. Veja algumas das alterações que flexibilizam a construção se:

  • Há ciclovia ou ciclofaixa implantada, desde que a estrutura atenda de forma adequada ao fluxo de pedestres;
  • O imóvel esteja inserido em áreas verdes públicas ou faixas destinadas à preservação, ou paisagismo;
  • O imóvel esteja com obra aprovada e em execução, ficando a responsabilidade da construção do passeio condicionada à conclusão da edificação.

As informações completas podem ser conferidas na Lei nº 4496/2025.

Garantia de acessibilidade e arborização

Conforme o Código de Obras, os novos passeios públicos devem ser construídos com rampas de acesso nos locais apropriados, facilitando o uso por pessoas com mobilidade reduzida, como cadeirantes, pessoas com deficiência visual, obesos, idosos e gestantes.

Além disso, a preservação das áreas arborizadas é uma exigência do Município. Conforme os artigos 88 a 93 da Lei nº 3.364, os passeios públicos devem contar com espaços para o plantio de árvores. A Lei nº 3.935 estabelece que árvores de pequeno porte devem ter um distanciamento de 5 metros entre si, enquanto árvores de médio porte devem manter uma distância de 8 metros, respeitando ainda a localização das redes de energia elétrica.

Incentivo para a construção de passeios públicos

Como incentivo, a Prefeitura oferece apoio por meio do fornecimento de pó de brita e terraplanagem, conforme a Lei nº 2.660. Desde que a lei entrou em vigor, no ano de 2022, a Secretaria informa que já atendeu aproximadamente 900 protocolos. Somente em 2025, até o momento, foram atendidos cerca de 562 protocolos.

Além disso, a Secretaria destaca que, até novembro deste ano, já foram executados mais de 26 mil m² de passeios públicos, distribuídas mais de 3.900 toneladas de pó de brita e investidos aproximadamente R$230 mil.

O protocolo pode ser realizado de forma presencial ou online, por meio do aplicativo Barbosa Digital ou pelo telefone, sendo necessário o envio de requerimento assinado pelo proprietário do imóvel e cópia de documento de identificação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas pelo telefone/WhatsApp (54) 3433-2922.


Por Assessoria de Imprensa
Foto: Sandro Darsie

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