Em decorrência dos atos de vandalismo ocorridos no dia 30 de setembro de 2018, na Rua Coberta, e em conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.468/17, a Prefeitura de Carlos Barbosa, por intermédio da Secretaria de Segurança e Trânsito informa que, instaurados procedimentos administrativos para apuração de responsabilidades, foram notificados os infratores para pagar multa equivalente a dez URM's – Unidade de Referência Municipal –, correspondente a R$ 3.574,70.
Como quatro dos nove infratores são menores, as respectivas notificações foram emitidas em nome de seus responsáveis legais. Os documentos foram encaminhados à Secretaria da Fazenda, para cobrança. Além da medida administrativa adotada, tramita junto ao Poder Judiciário processo pelo crime de dano qualificado, por ser contra ao patrimônio do Município – art.163, III, do Código Penal.
Veja mais em: https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br/noticias/prefeitura-registra-ocorrencia-para-investigar-danos-ao-patrimonio-publico/11118 .
Texto: Daiane Altíssimo
Foto: Divulgação
Conforme a legislação, é obrigatório o uso de coleira, guia e focinheira, além do recolhimento dos dejetos dos animais
Estrada trancada, queda de árvores e transbordamentos de arroios são alguns dos registros
A aplicação da camada asfáltica está programada para os próximos dias
O suporte do órgão é estratégico para quem busca se destacar no mercado
Evento inédito reunirá empresas, serviços, gastronomia, atividades de convivência, caminhada pet e bênção dos animais
A importância da doação vai além de situações de emergência; uma bolsa colhida pode salvar até 4 vidas
Empresas estão recebendo mensagens referentes à pendência da Taxa de Licenciamento (Alvará)
Evento reforça compromisso da gestão em valorizar os servidores municipais com a reflexão dos fatores de proteção para a promoção da saúde mental