Documentos devem ser apresentados a cada três anos ou sempre que houver alterações no imóvel
A Administração Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda, informa aos contribuintes que solicitaram a não incidência de IPTU em 2023, devido à destinação rural de seus imóveis, que os mesmos devem renovar seus pedidos até o dia 15 de abril de 2026.
A apresentação dos documentos deve ocorrer a cada três anos ou sempre que houver alterações no imóvel que não incide IPTU. A lista inclui:
A lista dos documentos e as informações completas necessárias podem ser consultadas no Decreto Municipal 2.892/2015, clicando nesse link.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Comissão pelos telefones (54) 3461-8853, 8850 ou 8841, ou dirigir-se ao setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado na Rua Assis Brasil, 11, no Centro Administrativo Armando Gusso (Prefeitura).
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Reprodução Prefeitura
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