A Administração Municipal, através da Secretaria de Assistência Social e Habitação, instituiu a Lei Municipal nº 3.714, de 30 de outubro de 2019 que autoriza a criação o Banco de Materiais de Construção do Município de Carlos Barbosa, para armazenamento e redistribuição destes itens.
Os interessados em doar devem contatar diretamente a Secretaria de Assistência Social e Habitação, através dos fones 3433.2903 ou 3433.2904, que esta por sua vez repassará os materiais ao banco. O que pode ser doado: sobras de matérias-primas da construção civil e resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras. E quem pode doar: empresas, entidades não governamentais e comunidade em geral.
A coleta dos materiais será de responsabilidade do município, porém a sua retirada somente será feita pelo beneficiário, que deve estar com o seu Cadastro Único em dia e com renda familiar de até dois salários-mínimos nacionais. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3433.2904, na Secretaria de Assistência Social ou através do link:
https://leismunicipais.com.br/a/rs/c/carlos-barbosa/lei-ordinaria/2019/372/3714/lei-ordinaria-n-3714-2019-institui-no-municipio-de-carlos-barbosa-a-criacao-do-banco-municipal-de-materiais-de-construcao-e-da-outras-providencias?q=3714
Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Divulgação
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