Proprietários que possuem seu imóvel em um raio de até 500 metros do prédio da Prefeitura, devem construir o passeio público até o final de 2024.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, está instruindo o cidadão sobre a correta construção de novos passeios públicos que devem ser realizados dentro das normas vigentes. Largura mínima, espaços para arborização e cuidados com a acessibilidade devem ser observados pelo cidadão, além do prazo para finalização conforme solicitado.
Conforme a legislação atualizada Lei nº 3.935, de 15 de fevereiro de 2022 – que altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017 – os proprietários de terrenos, sejam eles públicos ou privados, com construções ou não e que estejam localizados em ruas com meio-fio, têm a responsabilidade de pavimentar os passeios e mantê-los em boas condições de conservação, respeitando as especificações técnicas estabelecidas.
Seguindo as normas de acessibilidade e o código de obras, observa-se a importância para que os novos passeios públicos sejam construídos com rampas de acesso nos locais apropriados, para a utilização de pessoas com mobilidade reduzida (cadeirantes, pessoas com deficiência visual, obesos, idosos e gestantes).
Uma das exigências importantes que o Município adota é a preservação de áreas urbanas arborizadas. Por isso, seguindo os artigos 88 à 93 da Lei Municipal nº 3.364, os passeios públicos devem contar com espaços para o plantio de árvores. A Lei nº 3.935*, determina que árvores de pequeno porte devem manter um distanciamento de 5 metros entre elas e médio porte com distanciamento de 8 metros, sempre observando para que o local da rede de energia elétrica seja preservado.
Ainda conforme o texto da Lei 3935, os proprietários que possuem seu imóvel em um raio de até 500 metros do prédio da Prefeitura, devem construir o passeio público até o final de 2024, assim como é responsabilidade da Prefeitura também providenciar a mesma construção nos terrenos públicos.
Incentivo para construção de passeios públicos
Para o cidadão que irá providenciar a construção de passeios públicos, a Administração Municipal disponibiliza o pó de brita e oferece serviços de terraplanagem para o preparo do terreno, conforme previsto na Lei n.º 2.660 de 29 de setembro de 2011.
Os moradores interessados em aderir e este formato de parceria, devem abrir um protocolo na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada na Rua Buarque de Macedo, 3211.
Para obter mais informações, é possível entrar em contato com a Secretaria pelo telefone (54) 3433-2924.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Sandro Darsie
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