A Administração Municipal, através da Secretaria de Administração, informa a alteração da redação do inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.529, de 20 de março de 2020. O ajuste na redação do Decreto se faz necessária, considerando o avanço da pandemia do Coronavírus COVID-19.
Desta forma através do Decreto Municipal nº 3.535, de 30 de março de 2020, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º
I – o atendimento em supermercados, mercados, armazéns, casa de carnes, fruteiras, mercearias, restaurantes, padarias, cafeterias, lanchonetes e lojas de conveniência (junto a postos de combustíveis), cuja atividade principal, com exceção das lojas de conveniência, seja o comércio de produtos alimentícios, não se enquadrando neste conceito de estabelecimento, para os fins deste decreto, lojas cuja essência seja o comércio de vestuário, presentes e/ou variedades e similares;
…
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3461.8812, na Secretaria de Administração.
Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Divulgação
Reconhecimento destaca a qualidade da gestão dos recursos da Assistência Social
Prefeito Everson Kirch detalhou ações, investimentos e avanços de todas as secretarias do município
Evento inicia às 15h, no Centro, e segue em procissão até o bairro São Paulo
Trecho no Bairro Aparecida será bloqueado para obras de recomposição do pavimento, até quinta-feira (2)
Premiação aconteceu agora há pouco e destacou 11 talentos do município em 11 modalidades
Atualização dos dados é necessária para acessar o novo sistema digital de marcação de consultas e exames no App Barbosa Digital do município
Serviço é realizado de forma presencial na sala do IPRAM, das 9h às 11h30 de segunda a sexta, ou online através do APP Barbosa Digital
Inscrições pelos recursos do Fundo Municipal de Cultura acontecem no dia 15 de abril