A Administração Municipal, através da Secretaria de Administração, informa a alteração da redação do inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.529, de 20 de março de 2020. O ajuste na redação do Decreto se faz necessária, considerando o avanço da pandemia do Coronavírus COVID-19.
Desta forma através do Decreto Municipal nº 3.535, de 30 de março de 2020, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º
I – o atendimento em supermercados, mercados, armazéns, casa de carnes, fruteiras, mercearias, restaurantes, padarias, cafeterias, lanchonetes e lojas de conveniência (junto a postos de combustíveis), cuja atividade principal, com exceção das lojas de conveniência, seja o comércio de produtos alimentícios, não se enquadrando neste conceito de estabelecimento, para os fins deste decreto, lojas cuja essência seja o comércio de vestuário, presentes e/ou variedades e similares;
…
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3461.8812, na Secretaria de Administração.
Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Divulgação
Fato foi registrado na tarde deste sábado, dia 19, e já está sendo acompanhado pelo setor.
Interrupção parcial do trânsito e bloqueio de estacionamento acontecem em razão da tradicional celebração da Sexta-feira Santa.
Serviços básicos e de importância para o cidadão, seguem atendendo em horários específicos.
Secretários Municipais, Vereadores, demais convidados e imprensa regional participaram da apresentação das informações de cada pasta.
Vagas são limitadas a 700 atletas e inscrições são realizadas somente pelo site, até 27 de junho.
Formação incentiva a inovação no ambiente escolar, promovendo troca entre profissionais da educação.
Encontro abordará vários pontos de interesse público junto ao Poder Público.
Bandeira oficial, catálogo, folhetos, chaveiro e diversos outros itens foram recebidos no gabinete nesta semana.