Objetivo é informar o servidor público sobre as práticas vedadas. Publicidade institucional será interrompida no período determinado pela Justiça Eleitoral.
Elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no último dia 20 de junho no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 4.293, é voltado exclusivamente para os agentes públicos municipais, estabelecendo as condutas para o período eleitoral, valendo desde a data da publicação até a posse dos eleitos em janeiro de 2025.
Conforme o decreto, os servidores públicos municipais deverão observar suas condutas quanto ao período eleitoral, principalmente nas dependências do poder público. Além disso, por parte da Administração Municipal, nomeações, exonerações ou troca de funções de servidores também serão vedadas no período.
Comunicação institucional com a comunidade
A partir de 6 de julho até 6 de outubro, data da eleição de 2024, toda publicidade institucional em meios de comunicação tradicionais, todas notícias no site do Município e as redes sociais ligadas ao setor público, serão desativadas. Informações ou instruções de casos graves, ou urgentes, de interesse e necessidade pública que poderão surgir, serão divulgados com a autorização reconhecida da Justiça Eleitoral.
Para visualizar o Decreto completo, acesse por esse link.
Quaisquer dúvidas, poderão ser sanadas pelo telefone/WhatsApp (54) 3461-8814.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Lynkon Molossi
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