A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
O Plano de Ação para recepcionar a Lei Paulo Gustavo no Município de Carlos Barbosa foi autorizado pelo Ministério da Cultura com valor previsto de repasse direto de R$ 254.318,39.
Acesse abaixo os documentos relacionados aos processos.
MARCAS:
Obrigatoriamente, todo material e conteúdo produzido resultantes dos projetos contemplados deve mencionar em local de visibilidade e destaque a expressão:
“ESTE PROJETO É APOIADO PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA - PROARTE, COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO (Lei Complementar nº 195/2022)”.
Veja a seguir o guia para aplicação das marcas envolvidas na iniciativa: