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A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

O Plano de Ação para recepcionar a Lei Paulo Gustavo no Município de Carlos Barbosa foi autorizado pelo Ministério da Cultura com valor previsto de repasse direto de R$ 254.318,39.

Acesse abaixo os documentos relacionados aos processos.

 

MARCAS:

Obrigatoriamente, todo material e conteúdo produzido resultantes dos projetos contemplados deve mencionar em local de visibilidade e destaque a expressão:

“ESTE PROJETO É APOIADO PELA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA - PROARTE, COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO (Lei Complementar nº 195/2022)”.

Veja a seguir o guia para aplicação das marcas envolvidas na iniciativa:

Guia de aplicação de marcas

Marcas em formato .PDF

Arquivo em formato .PNG


Arquivos para Download

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