Processo Seletivo Simplificado (PSS): Decreto Municipal nº 3.556, de 5 de maio de 2020.
Finalidade: Atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Forma de Contratação: A contratação é temporária, com duração limitada, especificada em Lei, e será regida pelo Regime Jurídico Estatutário.
Processo: Envolve etapas simplificadas, como análise de currículos, com pontuação de títulos especificada em Edital.
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