O prazo para protocolar o requerimento e a documentação é até o dia 30 de Setembro de 2026.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda informa que as entidades contempladas com a isenção da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), prevista no Art. 119-B da Lei Municipal nº 2.310/2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.472/2025, deverão protocolar requerimento administrativo para análise e concessão do benefício referente ao exercício 2027.
A medida tem por objetivo manter atualizado o cadastro municipal, verificar o enquadramento das entidades nas hipóteses legais de isenção e reunir a documentação necessária para a instrução dos processos administrativos.
As entidades interessadas deverão protocolar o requerimento e a documentação até o dia 30 de setembro de 2026, de forma presencial no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal ou online, no Portal do Cidadão ou no App Barbosa Digital. A documentação será analisada pela Diretoria da Receita Municipal e, sendo aprovada, a isenção será concedida para o exercício de 2027.
Os documentos necessários são:
• Ata da diretoria atualizada;
• Cartão CNPJ da entidade;
• Estatuto social ou atos constitutivos;
• Certificação que comprove a condição de entidade filantrópica, quando aplicável.
Em caso de dúvidas, as entidades poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda através do telefone (54) 3461-8842 para obter orientações sobre o procedimento.
Por Assessoria de Imprensa
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