Nova lei garante crédito mensal, ampliação de direitos e sistema mais moderno e seguro
A Administração Municipal está realizando a implementação de um novo modelo de subvenção alimentícia para os servidores públicos municipais, instituído pela Lei Municipal nº 4.525/2026, que entra em vigor a partir de 17 de maio de 2026. A medida moderniza o benefício, que passa a ser concedido por meio de cartão alimentação/refeição.
O novo sistema garante que os servidores passem a receber o auxílio em formato de crédito mensal, com uso exclusivo por meio de cartão, sem custos de emissão, taxas ou anuidades para o servidor. A operacionalização está sendo realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindispub), com apoio do Sicredi e da empresa VR Benefícios.
Entre as principais mudanças, está a ampliação da garantia de pagamento do benefício, que passará a ser creditado também durante períodos de afastamento, como férias, recesso escolar, licença-maternidade, licença-paternidade, licença para tratamento de saúde de familiares e apresentação de atestados médicos, conforme previsto na legislação.
Os créditos serão disponibilizados mensalmente no dia 17, em ciclos que vão até o dia 16 do mês seguinte. Os valores não expiram e poderão ser utilizados conforme a necessidade do servidor.
A implementação do novo modelo está sendo divulgada por uma campanha informativa promovida pelo Sindispub, orientando os servidores sobre o uso do cartão, cadastro no aplicativo da VR e demais funcionalidades do sistema. O objetivo é garantir uma transição simples, transparente e acessível a todos os beneficiários.
Informações complementares podem ser acessadas através do Instagram oficial do Sindispub, @sindispub.barbosa.
Esta iniciativa, em conjunto com o Sinduspub, integra o conjunto de ações de modernização de serviços da Administração Municipal.
Administração Municipal está integrada nas melhorias aos servidores
Ao longo dos últimos anos, a Administração Municipal desenvolveu diversas melhorias referentes ao auxílio alimentação dos servidores, como o crédito das cotas no crachá, com uso em até 90 dias, sem expiração mensal, a substituição de sindicância por desconto em casos de uso indevido, a definição de cotas conforme a carga horária (de 18 a 24 mensais) e o reajuste de valor, corrigindo uma defasagem de três anos.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Sandro Darsie
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