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Planejamento, Serviços e Vias Urbanas 02 de Março de 2026 às 15:15

Serviços de coleta: Administração Municipal orienta sobre o descarte correto de resíduos

Serviços incluem recolhimento de móveis, galhos, resíduos recicláveis e orgânicos. Materiais de construção devem ser depositados em caçambas apropriadas


Trabalhando para a melhor organização e limpeza do município, a Administração Municipal reforça à comunidade as informações sobre os serviços de coleta disponíveis, juntamente com orientações para o descarte correto de resíduos. As ações são coordenadas pelas secretarias de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas e do Meio Ambiente, buscando garantir organização e qualidade de vida para o cidadão.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente informa que tem recebido diversos relatos de descarte irregular de resíduos no entorno dos contentores que incluem restos de móveis, galharia e outros materiais. A prática tem gerado transtornos aos moradores das residências próximas aos recipientes, se tornando locais de acúmulo indevido de todo tipo de resíduo, causando sujeira e desconforto. A Secretaria reforça que os contentores devem ser utilizados apenas para resíduos recicláveis e orgânicos. Materiais volumosos, como móveis e galhos, devem ser deixados em frente a residência do proprietário e o mesmo deve entrar em contato com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas solicitando o recolhimento.

Para tal, existem algumas regras e informações importantes que o munícipe deve conhecer.

Coleta de móveis usados

O recolhimento é realizado nas segundas-feiras. Para solicitar o serviço, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas pelo telefone (54) 3433-2922.

É importante observar que:

  • A coleta é limitada a até três volumes por residência;
  • Os móveis devem estar desmontados;
  • Os itens devem ser colocados em frente à residência do proprietário no dia combinado.

Coleta de galhos

O recolhimento de galhos de árvores também deve ser agendado pelo telefone (54) 3433-2922. Após a solicitação, a coleta será realizada conforme a disponibilidade da equipe responsável.

Os galhos precisam estar organizados e acomodados em frente à residência. Já pequenas quantidades de folhagens podem ser descartadas nos contentores de coleta seletiva destinados aos resíduos orgânicos.

Ecoponto Municipal (eletroeletrônicos em geral)

O município disponibiliza ainda o Ecoponto Municipal para o descarte adequado de resíduos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e aparelhos elétricos em geral.

Os materiais devem ser entregues diretamente no Ecoponto, localizado no estacionamento interno do Centro Administrativo Armando Gusso, com entrada pela Rua Marechal Floriano Peixoto.

Resíduos recicláveis e orgânicos

Para a coleta regular de resíduos sólidos e orgânicos, é importante que a população siga algumas orientações:

  • Depositar o lixo sempre ensacado e apenas no dia do recolhimento;
  • Desmontar caixas e outros materiais volumosos antes do descarte;
  • Realizar a separação correta entre resíduos recicláveis e orgânicos, contribuindo para a eficiência da coleta.

Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre os serviços, os munícipes podem entrar em contato com a Secretaria do Meio Ambiente pelo telefone e WhatsApp (54) 3461-8881.

Materiais de construção

Os resíduos de obras e reformas, como tijolos, concreto, forros, assoalhos, madeiras, telhados e revestimentos cerâmicos devem ser destinados por meio da contratação de caçambas de empresas especializadas.

No caso de pequenos reparos ou materiais com pouco volume, pode ser verificada a possibilidade de recolhimento, mediante agendamento prévio, com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, mediante agendamento prévio. Lembrando que os materiais devem estar ensacados antes do recolhimento.

Código de Postura do Cidadão prevê penalidades

A Administração Municipal também informa que o descarte irregular de resíduos é proibido. De acordo com a Lei Municipal nº 757/1991 (Código de Posturas), não é permitido:

  • Jogar lixo nas ruas, calçadas ou demais espaços públicos;
  • Depositar objetos ou entulhos que prejudiquem a circulação de pedestres e veículos.

Conforme a Lei nº 3722/2019, o descumprimento das normas pode resultar em advertência na primeira infração e aplicação de multa em caso de reincidência.

A Administração Municipal conta com a colaboração de todos para manter a cidade limpa, organizada e ambientalmente responsável. Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com os setores responsáveis através dos contatos descritos acima.


Por Assessoria de Imprensa
Artes: Sandro Darsie

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