O descarte incorreto desses resíduos é passível de penalidades previstas nos Códigos de Obras e de Posturas do Município de Carlos Barbosa
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, está solicitando a atenção da população para o descarte de materiais de construção em bocas de lobo. A equipe da secretaria observou que, durante a execução de obras e reformas, são preparados cimento e argamassa nos passeios públicos e deixados resíduos de areia, cimento, pó de brita e outros materiais de construção nas calçadas. Isso tem causado entupimentos no sistema de drenagem, comprometendo o escoamento da água da chuva e aumentando o risco de alagamentos.
Os restos de cimento e concreto lançados no bueiro endurecem dentro das tubulações. Isso inutiliza a rede de drenagem e exige maquinário pesado (como caminhões hidrojato) ou a quebra completa do asfalto para desobstrução da drenagem.
A legislação municipal prevê medidas e penalidades para condutas relacionadas à utilização inadequada dos passeios públicos, ao descarte irregular de resíduos da construção civil e à obstrução de dispositivos de drenagem pluvial:
Código de Obras do Município de Carlos Barbosa (Lei Municipal nº 4.541/2026)
Código de Posturas do Município de Carlos Barbosa (Lei Municipal nº 757/1991)
Com isso, a fiscalização municipal poderá autuar os responsáveis pelas infrações constatadas, aplicando as penalidades previstas na legislação municipal vigente.
A Prefeitura ressalta que a obrigação de manter o local limpo e de destinar corretamente os resíduos da construção civil é essencial para preservar os espaços públicos, garantir a circulação de pedestres e veículos e evitar danos ao sistema de drenagem urbana e prejuízos à coletividade.
Mais informações pelo WhatsApp (54) 3433-2931, setor de fiscalização da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas.
Por Assessoria de Imprensa
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