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Planejamento, Serviços e Vias Urbanas 15 de Outubro de 2026 às 11:20

Resíduos de materiais de construção: Prefeitura alerta moradores sobre o risco de entupimento de bocas de lobo

O descarte incorreto desses resíduos é passível de penalidades previstas nos Códigos de Obras e de Posturas do Município de Carlos Barbosa


A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, está solicitando a atenção da população para o descarte de materiais de construção em bocas de lobo. A equipe da secretaria observou que, durante a execução de obras e reformas, são preparados cimento e argamassa nos passeios públicos e deixados resíduos de areia, cimento, pó de brita e outros materiais de construção nas calçadas. Isso tem causado entupimentos no sistema de drenagem, comprometendo o escoamento da água da chuva e aumentando o risco de alagamentos. 

Os restos de cimento e concreto lançados no bueiro endurecem dentro das tubulações. Isso inutiliza a rede de drenagem e exige maquinário pesado (como caminhões hidrojato) ou a quebra completa do asfalto para desobstrução da drenagem.

A legislação municipal prevê medidas e penalidades para condutas relacionadas à utilização inadequada dos passeios públicos, ao descarte irregular de resíduos da construção civil e à obstrução de dispositivos de drenagem pluvial:

Código de Obras do Município de Carlos Barbosa (Lei Municipal nº 4.541/2026)

  • Artigo 71 - Estabelece que entulhos de obras devem ser destinados a local licenciado;
  • Artigo 190, inciso XII: É infração passível de penalidade depositar materiais nos passeios públicos.

Código de Posturas do Município de Carlos Barbosa (Lei Municipal nº 757/1991)

  • Artigo 31, alínea “a” - Proíbe impedir o escoamento de valetas, bueiros e calhas, prevendo multa de 1/5 a 5 U.R.M., além da obrigação de ressarcimento do dano causado;
  • Artigo 35 - Proíbe a preparação de argamassa nos passeios, admitindo a preparação na via pública, dentro de caixa apropriada, quando não houver espaço suficiente no interior da propriedade ou do tabique, devendo a caixa ser recolhida após a tarefa diária. Além disso, determina que os passeios fronteiriços às construções sejam conservados em condições de transitabilidade. O artigo prevê multa de ½ a 5 V.R.M;
  • Artigo 36 - Determina que toda obra seja cercada com tabique de madeira e que sejam adotadas providências para evitar que poeira e detritos prejudiquem a coletividade. Também proíbe a permanência de materiais de construção ou demolição nas vias públicas por período superior a cinco dias úteis. O dispositivo prevê multa de 2 a 12 V.R.M.

Com isso, a fiscalização municipal poderá autuar os responsáveis pelas infrações constatadas, aplicando as penalidades previstas na legislação municipal vigente. 

A Prefeitura ressalta que a obrigação de manter o local limpo e de destinar corretamente os resíduos da construção civil é essencial para preservar os espaços públicos, garantir a circulação de pedestres e veículos e evitar danos ao sistema de drenagem urbana e prejuízos à coletividade.

Mais informações pelo WhatsApp (54) 3433-2931, setor de fiscalização da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas.


Por Assessoria de Imprensa

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