Para imóveis localizados na zona urbana cuja
destinação seja rural, agrícola, pecuária e/ou pastoril.
A Administração Municipal através da Secretaria da Fazenda informa que, os contribuintes que efetuaram, em 2019, o pedido de não incidência de IPTU devido a utilização rural do imóvel, devem apresentar os documentos relativos à renovação até o dia 15 de maio.
A apresentação dos documentos deve ser realizada a cada três anos ou sempre que procedidas alterações no imóvel objeto da não incidência de IPTU.
A lista dos documentos pode ser obtida através de consulta ao Decreto Municipal 2.892/2015 disponível no link: https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/3954/leis-de-carlos-barbosa
O modelo de Requerimento e da Declaração podem ser obtidos através do link: http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/#tab-downloads
Em caso de dúvida, os contribuintes podem entrar em contato com a Comissão através dos fones: (54) 3461-8853, (54) 3461-8850 ou (54) 3461-8849 ou comparecer ao setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda localizado na Rua Assis Brasil, nº 11 - Sala 102 – Centro.
Por Assessoria de Imprensa
Iniciativa contempla praças, parques e avenidas, preparando a cidade para o verão
Competição encerra a temporada do ciclismo de estrada e altera o trânsito na Avenida Raul Giacomoni
Nova ferramenta moderniza o processo e facilita o acesso de fornecedores às oportunidades do município
As espécies disponibilizadas foram produzidas no viveiro municipal, que também disponibiliza mudas para a população
Iniciativa incentiva o cuidado responsável de animais e contribui para a conservação dos espaços públicos
Nova fase do programa amplia incentivos para microempreendedores individuais do município
Novo sorteio contemplou cinco pessoas, valores serão transferidos por PIX ou transação bancária
Evento realizado pela Proarte promove cultura de etnias afrodescendentes