O Município de Carlos Barbosa publicou nesta sexta-feira, 31, um novo Decreto Municipal nº3.593 que trata sobre o Distanciamento Controlado e estabelece regras intermediárias entre as bandeiras vermelha e laranja. A mesma medida foi adotada por todos os municípios que integram a AMESNE – Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste.
As novas regras se aplicam aos setores de alojamento e alimentação, comércio, educação e serviços, que podem atender o público, a partir de hoje (31/07), com restrições. Dentre as principais mudanças estão:
Alimentação:
→ Restaurantes à la carte, prato feito, buffet, sem e com autosserviço, lanchonetes e lancherias poderão atender com 25% da capacidade autorizada pelo APPCI, dois metros entre mesas e desde que um funcionário sirva (sem autoatendimento).
* Atender a Portaria SES nº 319, manter uso de máscara e álcool gel.
Comércio:
→ Comércio de veículos, comércio atacadista (não essencial), e varejista (não essencial), poderão atender com até três funcionários, possibilitando que o cliente entre no estabelecimento. Máximo de um cliente por atendente. Comércios com mais de três funcionários poderão atender uma pessoa a cada 16 m².
* Atender a Portaria SES nº 376, manter uso de máscara e álcool gel.
Educação:
→ Escolas de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, arte e cultura e formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concursos, treinamentos e similares poderão atender de forma individualizada ou em pequenos grupos, sem compartilhamento de materiais e sem contato físico, respeitando o teto de ocupação de 25% dos trabalhadores e 25% dos alunos ou um aluno para cada 16 m², com distanciamento mínimo de dois metros entre mesas.
**Atender a Portaria SES/SEDUC 01 (com aprovação do COE Municipal), manter o uso de máscara e álcool gel.
Serviços:
→ Parques temáticos, atrativos turísticos, agências de turismo, passeios e excursões poderão atender com até 25% da capacidade do APPCI ou uma pessoa a cada 16 m² sem o compartilhamento de objetos.
* Atender aos Protocolos da MTur e Medição de Temperatura, Portaria SES 376, manter uso de máscara e álcool gel.
Vale destacar que a iniciativa foi tomada por decisão conjunta dos municípios da AMESNE, e através da Associação, foi encaminhado ao governo do Estado um documento contendo protocolos específicos de aplicação regional, com critérios de teto de operação e modo de atendimento/operação com índices entremeios às bandeiras laranja e vermelha.
O Prefeito Evandro Zibetti reforça aos barbosenses para que cumpram os protocolos exigidos da saúde, como respeitar o distanciamento e o número de pessoas no estabelecimento, além de manter a higienização do local, bem como a utilização de máscaras. Ainda assim, ressalta que o Comitê de Gerenciamento das Bandeiras ficará a disposição da comunidade para esclarecimentos de dúvidas. O telefone é o 3433-2194.
O Decreto Municipal nº3.593 está disponível através deste link: https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br/contents/paginas/arquivos/2020_07_31_1596228137.pdf.
Texto: Daiane Altíssimo
Fotos: Felipe Ferla
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