Novo sistema contará com equipe para suporte técnico disponível 24 horas por dia.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, comunica que disponibilizará uma nova plataforma para emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e para o cumprimento de outras obrigações relativas ao ISSQN, como por exemplo as relativas ao Imposto sujeito à retenção na fonte (ISS retido).
Com exceção dos MEIs, que são obrigados a usar a plataforma nacional para emissão da NFS-e, os demais prestadores de serviços do Município devem utilizar o novo sistema a contar de 01 de fevereiro de 2024. Desde então está sendo oferecida uma plataforma para treinamento, permitindo conhecer as funcionalidades e também adequar os sistemas próprios àqueles que fazem integração.
O acesso ao ambiente de homologação (testes) já está disponível neste link.
No acesso inicial, seja na base de testes ou no de produção posteriormente, o usuário deve clicar em “Esqueci / Criar a senha”, onde o sistema encaminhará um link para o e-mail que está no cadastro atual da NFS-e. Se há erro no e-mail cadastrado, a correção deve ser solicitada para protocolo@carlosbarbosa.rs.gov.br.
A equipe técnica do Município está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas. Ainda, serão oferecidos canais de atendimento por e-mail, telefone e WhatsApp, durante 24 horas por dia, todos os dias da semana para esclarecimentos sobre dúvidas e informações.
São os canais de atendimento do suporte técnico:
• E-mail: suporte@infisc.com.br
• Telefone: (51) 3541-8054 ou Plantão 24/7 (51) 98924-9631
• WhatsApp: (51) 98924-9631
O novo sistema contará com acesso via login e senha, e atualizará de forma rotineira e automática o enquadramento no Simples Nacional e validará alíquotas do ISS no RBT12 na emissão de documentos fiscais.
Ainda, o sistema permitirá importar arquivos de declarações de serviços tomados e facilitar a emissão de guias pelo tomador dos serviços ou pelo prestador eventual, além de oferecer outras facilidades, como cadastro on-line de contador responsável e adesão automática à nota de serviços pelo prestador de serviços estabelecido no Município.
Manuais para operacionalização e orientações estão disponíveis nos anexos abaixo, e na página oficial de acesso que deverá ser usada para emissão de notas fiscais, disponível aqui.
Por Assessoria de Imprensa
Arte: Sandro Darsie
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