A Administração Municipal através da Secretaria de Administração informa que, o município de Carlos Barbosa, através do Decreto nº 3.857, de 02 de março de 2022, adotou as medidas previstas no Decreto Estadual nº 56.403, de 26 de fevereiro de 2022, sobre o uso da máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos.
A partir de agora, o uso da máscara para menores de 12 anos deixa de ser considerado um protocolo “obrigatório” e passa a ser “recomendado” pelo Sistema 3As de Monitoramento. Os pais ou responsáveis que possuem filhos (as) menores de 12 anos devem decidir o que será feito.
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Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Freepik
Irregularidades na primeira etapa foram remediadas, possibilitando a sequência do processo.
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