A Administração Municipal através da Secretaria de Administração informa que, o município de Carlos Barbosa, através do Decreto nº 3.857, de 02 de março de 2022, adotou as medidas previstas no Decreto Estadual nº 56.403, de 26 de fevereiro de 2022, sobre o uso da máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos.
A partir de agora, o uso da máscara para menores de 12 anos deixa de ser considerado um protocolo “obrigatório” e passa a ser “recomendado” pelo Sistema 3As de Monitoramento. Os pais ou responsáveis que possuem filhos (as) menores de 12 anos devem decidir o que será feito.
Para acessar o Decreto Municipal, clique aqui.
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Freepik
Intervenções no Bairro Aparecida também incluem nova tubulação e substituição de galeria
Iniciativa busca ouvir fornecedores e aprimorar processos de compras públicas no município
Transferência ocorre no dia 17 de outubro e o serviço passará a funcionar na antiga Clínica das Especialidades
Alunos do 1º ano e do Pré B serão direcionados para escolas próximas de suas residências, conforme atualização recomendada pela Promotoria de Justiça
Saiba mais sobre a subprefeitura, as ações realizadas na comunidade e a estrutura de maquinário disponível.
Município é reconhecido como o berço da imigração polonesa no estado
Nova disposição amplia cobertura e melhora a eficiência da coleta na cidade
Almoço festivo marca a comemoração com homenagens e apresentações dos alunos