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Planejamento, Serviços e Vias Urbanas 23 de Outubro de 2026 às 15:20

Lembrando: Barbosenses têm até 31 de dezembro para construção dos passeios públicos na área urbana

A Prefeitura também está realizando a regularização nas calçadas dos terrenos públicos; saiba como solicitar pó de brita


A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, informa que o prazo para a construção dos passeios públicos em todo o perímetro urbano está chegando ao fim. De acordo com a Lei Municipal nº 4.503, todos os barbosenses deverão realizar a regularização das calçadas até 31 de dezembro de 2026. 

Incentivo para a construção de passeios públicos

Para auxiliar os barbosenses na construção das calçadas, a Prefeitura oferece apoio por meio do fornecimento de pó de brita e terraplanagem, conforme a Lei nº 2.660. 

Desde que a lei entrou em vigor, no ano de 2022, a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas já atendeu, aproximadamente, 1.173 protocolos. 

Somente em 2026, até o momento, foram atendidas cerca de 217 solicitações.

Além disso, a Secretaria destaca que, desde 2022, já foram entregues mais de 14.500 toneladas de pó de brita e investidos aproximadamente R$ 790.000,00.

O protocolo pode ser realizado de forma presencial ou online, por meio do aplicativo Barbosa Digital ou pelo telefone, sendo necessário o envio de requerimento assinado pelo proprietário do imóvel e cópia de documento de identificação.

Prefeitura realiza a construção de calçadas nos terrenos públicos

Os passeios públicos pertencentes ao Município também estão sendo regularizados. De agosto até esse mês de outubro, foram construídas as calçadas nos seguintes locais:

  • Rua Amália Sfoggia;
  • Rua 21 de Abril com a Rua Nova Prata (calçadas dos dois lados);
  • Rua Luiza Joana Cichelero (acima do ginásio do bairro Aparecida);
  • Rua Ernesto Carlotto.

 

Garantia de acessibilidade e arborização

Conforme o Código de Obras, os novos passeios públicos devem ser construídos com piso tátil e rampas de acesso nos locais apropriados, facilitando o uso por pessoas com mobilidade reduzida, como cadeirantes, pessoas com deficiência visual, obesos, idosos e gestantes.

Além disso, a preservação das áreas arborizadas é uma exigência do Município. Conforme os artigos 88 a 93 da Lei nº 3.364, os passeios públicos devem contar com espaços para o plantio de árvores. A Lei nº 3.935 estabelece que árvores de pequeno porte devem ter um distanciamento de 5 metros entre si, enquanto árvores de médio porte devem manter uma distância de 8 metros, respeitando ainda a localização das redes de energia elétrica.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas pelo telefone (54) 3433-2922 ou pelo WhatsApp (54) 3461-8800, setor do Planejamento.


Por Assessoria de Imprensa

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