Saiba sobre normas de circulação, habilitação e equipamentos obrigatórios para ciclomotores, autopropelidos, bicicletas e patinetes
Dentro do Maio Amarelo, mês de conscientização para a redução de acidentes no trânsito, a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, por meio da Guarda Civil Municipal, está realizando uma campanha para orientar a população sobre o uso correto de veículos de mobilidade individual, como ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. A iniciativa busca promover a segurança no trânsito e garantir o cumprimento das normas vigentes.
A campanha sobre esses veículos está sendo divulgada no site e redes sociais do Município, em rádios, jornal e em vídeo orientativo no YouTube.
Desde 1º de janeiro de 2026, novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) passaram a regulamentar a circulação desses veículos em todo o país. As mudanças definem critérios específicos para cada categoria, incluindo exigências de circulação, habilitação e equipamentos obrigatórios.
Veja abaixo quais são as orientações específicas para cada uma das categorias. Clique no veículo de interesse para ver o vídeo orientativo:
Velocidade máxima: Até 50 km/h.
Autopropelido (Scooter elétrica) até 1000w
Velocidade máxima: Até 32 km/h.
Bicicletas elétricas até 1000w
Velocidade máxima: Até 32 km/h.
Velocidade máxima: Até 32 km/h.
Veículos adaptados não são permitidos
A Guarda Civil Municipal lembra também que bicicletas com motor a combustão adaptado devem atender às mesmas exigências aplicadas aos ciclomotores, como registro e licenciamento (placa), habilitação do condutor e demais equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito.
Apesar de existir regulamentação para adaptações veiculares, incluindo normas específicas e necessidade de vistoria junto aos órgãos competentes, muitos desses veículos possuem adaptações caseiras que não atendem aos critérios técnicos exigidos, impossibilitando sua regularização junto ao Detran.
Nos casos de veículos elétricos ou bicicletas adaptadas de forma irregular, as penalidades seguem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo incluir o recolhimento do veículo para vistoria e demais medidas administrativas cabíveis. Importante: Quando houver envolvimento de menores de idade, também poderão ser acionados os órgãos responsáveis, como o Conselho Tutelar.
A Secretaria de Segurança e Trânsito ressalta que o respeito às normas contribui para a redução de acidentes e para a convivência harmoniosa entre todos os usuários das vias.
Para mais orientações sobre o uso de veículos elétricos, confira o vídeo informativo realizado pelo município em parceria com a Guarda Civil Municipal, disponível neste link no YouTube.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, a população pode buscar orientação junto à secretaria através do telefone (54) 3433-2154, ou com a Guarda Municipal através do WhatsApp (54) 99632-3259.
Por Assessoria de Imprensa
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