 
  
  
Todos os proprietários que possuem seu imóvel situado no perímetro urbano devem construir a calçada.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, relembra que o prazo para que os proprietários de imóveis urbanos construam suas calçadas segue até 31 de dezembro de 2025, conforme a Lei Municipal nº 3.935.
As calçadas devem seguir normas técnicas, incluindo largura mínima, acessibilidade e espaços para arborização, respeitando as distâncias mínimas entre árvores e a infraestrutura urbana.
Garantia de acessibilidade e arborização
Conforme o Código de Obras, os novos passeios públicos devem ser construídos com rampas de acesso nos locais apropriados, facilitando o uso por pessoas com mobilidade reduzida, como cadeirantes, pessoas com deficiência visual, obesos, idosos e gestantes.
Além disso, a preservação das áreas arborizadas é uma exigência do Município. Conforme os artigos 88 a 93 da Lei nº 3.364, os passeios públicos devem contar com espaços para o plantio de árvores. A Lei nº 3.935 estabelece que árvores de pequeno porte devem ter um distanciamento de 5 metros entre si, enquanto árvores de médio porte devem manter uma distância de 8 metros, respeitando ainda a localização das redes de energia elétrica.
Incentivo para a construção de passeios públicos
Como incentivo, a Prefeitura oferece apoio por meio do fornecimento de pó de brita e terraplanagem, conforme a Lei nº 2.660. Desde que a lei entrou em vigor, no ano de 2022, a Secretaria informa que já atendeu aproximadamente 480 protocolos. Somente em 2025, até o momento, foram atendidos cerca de 70 protocolos, com uma média semanal de 4 a 5 novos pedidos.
O protocolo pode ser realizado de forma presencial ou online, por meio do aplicativo Barbosa Digital ou pelo telefone, sendo necessário o envio de requerimento assinado pelo proprietário do imóvel e cópia de documento de identificação.
 
Mais informações podem ser obtidas com a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas pelo telefone/WhatsApp (54) 3433-2921.
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas
 
  
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