Proprietários que necessitam de aterro podem inscrever suas áreas urbanas para recebimento do material
A Administração Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, informa que, conforme a Lei nº 4.508/2025, é possível realizar o cadastramento de terrenos urbanos particulares para recebimento de solo e materiais inertes oriundos de obras municipais.
Esses materiais incluem terra, rochas, argila, restos de concreto e outros resíduos da construção civil inertes e sem contaminantes.
Para realizar o cadastro, o lote deve ter acesso adequado para máquinas e não possuir impedimentos como construções ou outras estruturas, e não apresentar vegetação ou Área de Preservação Permanente (APP) na área de deposição.
A Secretaria do Meio Ambiente ressalta observações importantes:
Como solicitar:
O cadastro pode ser feito pelo aplicativo Barbosa Digital por meio do acesso do proprietário do terreno, no seguinte caminho: Meio Ambiente -> Serviços Ambientais -> Outras solicitações ambientais.
Devem ser anexados: requerimento, documento de identificação, matrícula atualizada do imóvel, autorização assinada e certidão negativa de débitos do imóvel.
Mais informações e modelo de autorização podem ser acessados por meio deste link.
ATENÇÃO: A participação é voluntária e os terrenos aprovados ficarão cadastrados para possível uso conforme a necessidade do município.
Para dúvidas ou mais informações, entre em contato com a Secretaria do Meio Ambiente através do telefone (54) 3461-8881.
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: gerada por IA
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