Criado pela Lei n° 2.997, de 17 de dezembro de 2013.
Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 2888/2015.
Competências do Conselho:
- Propor a Política Municipal de proteção integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as políticas sociais de básicas, média e alta complexidade, definindo prioridades e controlando as ações de execução;
- Zelar pela execução dessa política, atendidas peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;
- Opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente;
- Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implantação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º da Lei de criação, bem como sugerir a criação de entidades governamentais;
- Opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, bem como ao funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
- Proceder ao registro das entidades governamentais e não governamentais de atendimento, conforme artigo 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 1990;
- Proceder à inscrição de programas de proteção e socioeducativos de entidades governamentais e não governamentais de atendimento;
- Organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e posse dos membros dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos desta Lei;
- Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licenças aos mesmos nos termos do respectivo Regimento Interno, e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses previstas na presente Lei;
- Coordenar o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e não governamentais de atendimento;
- Definir a aplicação dos recursos do Fundo Municipal às entidades de atendimento a Criança e ao Adolescente;
- Propor política de formação pessoal com vistas a qualificação do atendimento a Criança e ao Adolescente;
- Propor campanhas promocionais de conscientização dos direitos da Criança e do Adolescente;
- Levar ao conhecimento dos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as contravenções e as infrações que violarem interesses coletivos e/ou individuais da criança e do adolescente;
- Comunicar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares qualquer irregularidade que tenha conhecimento, relacionada às Entidades Registradas e aos Programas e Serviços das Entidades Governamentais e não governamentais;
- Organizar o cadastro de entidades governamentais e não governamentais, bem como apreciar e aprovar projetos;
- Realizar campanhas de arrecadação de recursos - conheça a Campanha do Leõzinho.
Membros:
Secretaria Municipal da Educação
Titular: Adriana Basso Audibert
Suplente: Francinara Dalla Pozza
Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Silmar João Guerini
Suplente: Viviane Gaspary Ardanaz
Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação
Titular: Elisangela Leites Marques Accorsi
Suplente: Taila Kunz
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Titular: Leonidas Reis
Suplente: Marcelo Friebel
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude/Proarte
Titular: Eliseu Demari
Suplente: Christian Krolow Carniel
Assessoria Jurídica
Titular: Lisiane Wolfart
Suplente: Angela Rita Cauduro Villa
Classe Patronal
Titular: Nilvani Lurdes Pagliarini
Suplente: Joel Ebeling
Entidade registrada no COMDICA - CEC
Titular: Caroline Gandolfi
Suplente: Lidiane da Silva
Entidade registrada no COMDICA – MAB
Titular: Marilva Zanella
Suplente: Analice Melere
Entidade registrada no COMDICA – APAE
Titular: Luciana Berle Gomes
Suplente: Nadine Grasselli
Associação Profissional - SER PSI
Titular: Taís Dala Vecchia
Suplente: Ingrid Dickel
Lions Club
Titular: Naides Pagliarini
Suplente: Susana Regina Misturini