Criado pela Lei Municipal n.º 3.998, de 19 de julho de 2022.
Competências do Conselho
• Formular a política de prevenção e atendimento especializado às pessoas portadoras de deficiência, com fundamento nos princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, Legislações Federais e Estaduais reguladoras da matéria, observados os princípios e diretrizes da política nacional da pessoa com deficiência;
• Acompanhar e fiscalizar a efetiva implantação e implementação da Política Municipal dos direitos da pessoa com deficiência;
• Formular e acompanhar a elaboração; avaliar e emitir parecer a respeito da proposta orçamentária do Município no tocante à execução da política e dos programas de assistência, prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência;
• Propor e formular políticas municipais de promoção, proteção, defesa e atendimento especializado às pessoas com deficiência;
• Propor a criação e complementação de programas de prevenção da deficiência, bem como sobre a criação de instituições governamentais para o atendimento das pessoas com deficiência;
• Propor subsídios para a elaboração de legislação pertinente às pessoas com deficiência;
• Incentivar, apoiar e promover eventos, estudos e pesquisas sobre a área da deficiência, visando garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Município e instituições afins;
• Promover intercâmbio com instituições públicas e/ou privadas nacionais e/ou internacionais, visando a consecução dos seus objetivos e metas;
• Deliberar, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito às pessoas com deficiência;
• Aprovar o cadastramento de instituições que prestam atendimento às pessoas com deficiência;
• Receber denúncias e reclamações de qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, dando-lhes o encaminhamento devido;
• Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos e, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros; a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência com atribuição de avaliar a situação no Município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento;
• Implantar e manter atualizado banco de dados estatísticos com informações genéricas sobre as diversas áreas da deficiência e o respectivo atendimento prestado no Município;
• Outras atribuições previstas em lei e no Regimento Interno;
• Elaborar seu Regimento Interno, a ser homologado por Decreto.