A Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, destaca a necessidade da limpeza de terrenos urbanos, respeitando as Leis Municipais.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, solicita os cidadãos para que mantenham a limpeza de seus terrenos urbanos. Com o intuito de evitar a má aparência, acúmulo de detritos e proliferação de insetos e animais peçonhentos, é importante que os proprietários mantenham seus terrenos constantemente roçados, livres de resíduos e sem acúmulo de água.
De acordo com a Lei nº 1873/2005, os proprietários e inquilinos de imóveis situados na zona urbana do Município de Carlos Barbosa devem zelar pela limpeza de seus quintais, pátios e terrenos baldios. Conforme estipulado por esta Lei, a manutenção deve ser realizada periodicamente, assegurando a higiene, a estética das imediações e a segurança dos pedestres.
Caso o terreno mantenha-se sujo e com mato alto, serão enviadas notificações com o objetivo de alertar a população para que mantenham seus terrenos sem construção limpos e sem água parada. A Secretaria destaca que o descumprimento dessas medidas de segurança acarretará aplicação de multa, conforme estabelecido no inciso III, do art. 26 da Lei Municipal nº 3.364/2017.
Em caso de dúvidas, é possível contatar a Secretaria de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas pelo fone, (54) 3433-2934.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Sandro Darsie
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