A Administração Municipal, através da Secretaria da Saúde divulga à comunidade barbosense os protocolos de testagem para a COVID-19. O documento que apresenta os métodos, definições e estratégias do Município, e que segue as recomendações de testagens do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para identificação de pacientes contaminados com o Coronavírus, também pode ser verificado no campo downloads no site do Município: https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br/paginas/coronavirus-covid-19/489.
O protocolo está dividido em dois grupos de pacientes: apenas casos sintomáticos e pacientes assintomáticos. Para cada caso, será realizado um tipo de teste, assim como será aplicado uma conduta de procedimento.
Métodos:
RT-PCR: é uma técnica de laboratório baseada no princípio da reação em cadeia da polimerase (PCR). A detecção do vírus, por RT-PCR em tempo real, permanece sendo o teste laboratorial de escolha para o diagnóstico.
TESTE RÁPIDO: trata-se de um teste de triagem para auxílio diagnóstico, de fácil execução e com boa especificidade, porém com sensibilidade limitada, sendo, portanto, uma ferramenta de diagnóstico indicada para ser utilizada na fase de convalescença da doença.
Definições:
SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): é uma síndrome gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O² menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.
Estratégia de Utilização dos testes:
CASO |
TIPO DE TESTE |
CONDUTA |
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APENAS CASOS SINTOMÁTICOS |
Síndrome Gripal não hospitalizados atendidos nas unidades públicas e privadas (abaixo de 50 anos) |
Sem realização de testes |
Permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias após o início dos sintomas, assim como seus contatos domiciliares |
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados |
RT-PCR |
Notificação oficial ao Ministério da Saúde |
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Pessoas com mais de 50 anos de idade; |
RT-PCR (Até o 10º dia de sintomas) OU TESTE RÁPIDO |
SE POSITIVO: Manter-se afastado de suas atividades até completar 14 dias após o início dos sintomas, assim como seus contatos domiciliares.
SE NEGATIVO Orienta-se avaliação clínica do paciente para retorno as suas atividades profissionais. Os contatos domiciliares também poderão retornar as suas atividades. |
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Gestantes |
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Profissionais que trabalhem em veículos de transporte de cargas e transporte coletivo de passageiros |
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Trabalhadores de Estabelecimentos de Saúde |
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Trabalhadores da Administração Penitenciária |
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Trabalhadores da Segurança Pública - SSP |
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Trabalhadores da Assistência Social |
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Trabalhadores dos Conselhos Tutelares, de instituições de acolhimento institucional de crianças e adolescentes (abrigos) |
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ASSINTOMÁTICOS |
Profissional assintomático for contato de um caso confirmado proveniente de ambiente de trabalho, |
TESTE RÁPIDO |
Utilizar máscara como medida protetiva coletiva, permanecer em atividade e realizar teste rápido a partir do 10° dia do início dos sintomas do contato confirmado deCOVID-19 |
Pessoas que moram junto com pacientes que testaram positivo para COVID-19 |
TESTE RÁPIDO |
Permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias após o início dos sintomas, assim como seus contatos domiciliares. Teste é agendado para ser realizado na residência a partir do 7º dia de sintomas |
Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Arquivo Município de Carlos Barbosa
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Evite custos adicionais quitando sua parcela até a data de vencimento.