Para imóveis localizados na zona urbana cuja
destinação seja rural, agrícola, pecuária e/ou pastoril.
A Administração Municipal através da Secretaria da Fazenda, comunica aos contribuintes que efetuaram em 2020 o pedido de não incidência de IPTU devido a utilização rural do imóvel, que devem apresentar os documentos relativos à renovação até o dia 15 de maio de 2023.
A apresentação dos documentos deve ser realizada a cada três anos ou sempre que procedidas alterações no imóvel objeto da não incidência de IPTU.
A lista dos documentos pode ser obtida através de consulta ao Decreto Municipal 2.892/2015, disponível no link: https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/3954/leis-de-carlos-barbosa
Já o modelo de Requerimento e da Declaração podem ser obtidos através do link: http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/#tab-downloads
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Comissão através dos telefones (54) 3461-8853, (54) 3461-8850 ou (54) 3461-8849 ou dirigir-se ao setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado no prédio da Prefeitura, rua Assis Brasil, nº 11 – Sala 102 – Centro.
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