Para imóveis localizados na zona urbana cuja
destinação seja rural, agrícola, pecuária e/ou pastoril.
A Administração Municipal através da Secretaria da Fazenda informa que, os contribuintes que efetuaram, em 2019, o pedido de não incidência de IPTU devido a utilização rural do imóvel, devem apresentar os documentos relativos à renovação até o dia 15 de maio.
A apresentação dos documentos deve ser realizada a cada três anos ou sempre que procedidas alterações no imóvel objeto da não incidência de IPTU.
A lista dos documentos pode ser obtida através de consulta ao Decreto Municipal 2.892/2015 disponível no link: https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/3954/leis-de-carlos-barbosa
O modelo de Requerimento e da Declaração podem ser obtidos através do link: http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/portal/#tab-downloads
Em caso de dúvida, os contribuintes podem entrar em contato com a Comissão através dos fones: (54) 3461-8853, (54) 3461-8850 ou (54) 3461-8849 ou comparecer ao setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda localizado na Rua Assis Brasil, nº 11 - Sala 102 – Centro.
Por Assessoria de Imprensa
Contribuintes do meio rural com receita bruta igual ou superior a R$ 360 mil nos anos anteriores não poderão mais utilizar o talão de papel. Treinamento será gratuito e com vagas limitadas.
Comunidade pode participar respondendo o questionário e contribuindo com a pesquisa.
Iniciativa promove debates sobre violência, bullying, perigos na internet e uso de celular nas escolas.
Ajude a definir metas e programas que impactam diretamente o dia a dia do município.
Cerimônia celebra conclusão das obras na Rua Vereador Ubaldo Baldasso e Avenida Presidente Kennedy.
Comunidade barbosense aproveitou a coleta no Hospital Tacchini Carlos Barbosa para doar sangue.
Evite custos adicionais quitando sua parcela até a data de vencimento.
Leitores podem acessar o acervo no turno da manhã