A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, aposentados, pensionistas, portadores de doenças e outros contribuintes para os quais a Lei de Carlos Barbosa preveja a possibilidade de benefício fiscal que importa na REDUÇÃO DO IPTU 2023 deverão comprovar que atendem aos requisitos e requerer o benefício no período de setembro a outubro de 2022.
A Lei 2310/2009 traz a regra nos artigos 36 a 40-B e o Decreto Municipal nº 3.775/2021 regulamentou a matéria.
Os documentos a serem apresentados dependem da condição do contribuinte e incluem cópia de documentos de identificação (contribuinte, cônjuge, filhos, curatelados), comprovantes de rendimentos, de estado civil, de óbito se cônjuge falecido, comprovante da propriedade do imóvel indicado para fins do benefício, atestado médico em caso de doença (conforme Anexo I do Decreto 3775/2021).
É necessário preencher um formulário, a “Declaração para fins de Redução de IPTU”, Anexo II para casos de doença e Anexo III para outros casos (Decreto 3755/2022). Esses Anexos estão disponíveis no setor de Protocolo, assim como junto à Comissão responsável pela análise ou ainda na Internet - site carlosbarbosa.rs.gov.br, link Portal do Cidadão/Web, aba Downloads, em 3775/2021 – Anexo I (atestado) ou Anexo II (doenças) e Anexo III (outros).
Quem atende às condições que conduzem ao benefício, deve PROTOCOLAR o pedido juntando TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. Pedidos protocolados depois do prazo, que encerra dia 31 de outubro/22, ou sem os documentos necessários, não serão analisados.
Quem tiver o benefício deferido receberá o IPTU de 2023 já com o desconto, que é limitado a 90% do valor total, respeitada a coparticipação se for o caso e o valor mínimo estabelecido.
Esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente na Secretaria, setor de Tributos, ou pelo telefone (54) 3461-8848.
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Sandro Darsie
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