A Secretaria Municipal da Fazenda, em conformidade com o Decreto Municipal nº3.540, ressalta que foi prorrogado o prazo para o recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, pelas empresas ou equiparadas do Município.
Assim, o vencimento será até o dia 15 dos meses de julho a dezembro de 2020, sendo que cada parcela será calculada pela divisão do valor do imposto pelos seis meses do prazo para pagamento. Vale destacar que não haverá cobrança de quaisquer acréscimos se for quitado até o vencimento.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda, pelo 3461-8830.
Texto: Daiane Altíssimo
Imagem: Divulgação
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