Com a decisão, creches, escolas infantis e
1º e 2º anos do ensino fundamental já não
tem mais aulas a partir de amanhã, terça-feira, 02.
Decisão saiu na noite do domingo, 28 de fevereiro, sendo publicado por volta das 23h30 e foi comunicada durante esta segunda-feira, 1º de março, aos chefes do Executivo dos municípios gaúchos.
Pela decisão da justiça, as aulas deverão retornar somente após passar esse período crítico em que envolve a bandeira preta no Rio Grande do Sul. Porém, a Administração Municipal diz que o calendário não deve sofrer alterações, principalmente no ensino fundamental, já que as aulas estão em modo remoto e seguem desta forma até o próximo dia 08 de março.
Já as creches e escolas infantis que estavam em aula, bem como escolas particulares de ensino fundamental, vão parar até segunda ordem.
Leia a NOTA PÚBLICA da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa aos cidadãos na íntegra, abaixo:
NOTA PÚBLICA
Considerando-se os termos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 5019964-94.2021.8.21.0001/RS, informamos à população barbosense que foi determinada a suspensão imediata das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS. Esclareça-se que esta decisão vale, inclusive, para as aulas presenciais da educação infantil e do primeiro e segundo anos do ensino fundamental.
Somos cientes que a autorização legal que restou suspensa pela decisão judicial, constante do art. 2°, III, do Decreto Estadual n° 55.465/2020, tornou facultativa a reabertura das escolas com o retorno das aulas presenciais, o que somente foi possível em virtude de rigorosos protocolos sanitários que deveriam ser seguidos, cabendo aos educandários sopesar as circunstâncias específicas de sua estrutura para verificar se possuem ou possuíam condições de oferecer ensino de qualidade e, especialmente, com a segurança que se almeja neste momento tão delicado.
A Administração Pública Municipal entendeu, considerando-se a realidade e a estrutura local, ser possível que o estudo fosse realizado de forma presencial neste momento. No entanto, com o mais puro espírito democrático sabe que tem, agora, o dever de acatar a decisão proveniente do Poder Judiciário, desmobilizando temporariamente toda a estrutura da rede de ensino público para aulas presenciais enquanto viger a bandeira preta ou não for reformada a decisão judicial acima mencionada.
Asseguramos, contudo, e no que diz respeito ao ensino público especificamente, que o calendário escolar não sofrerá alterações no tangente às aulas remotas, sendo prevista a sua retomada no próximo 08/03/2021.
Administração Municipal de Carlos Barbosa
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