Itens devem ser retirados em estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular
A Secretaria Municipal da Saúde informa que houve alteração no procedimento de entrega das fraldas descartáveis de tamanho adulto. Os itens deixarão de ser disponibilizados pela Farmácia Municipal, uma vez que já são contemplados gratuitamente pelo programa Farmácia Popular do Brasil, e sua retirada passa a ocorrer exclusivamente nos estabelecimentos credenciados.
A relação completa dos estabelecimentos credenciados está disponível no site oficial do Ministério da Saúde, permitindo que cada usuário escolha a farmácia de sua preferência para realizar a retirada, inclusas atualmente:
- Farmácia 1: Rua Elisa Tramontina, 11 (Sala 110)
- Farmácia 2: Rua Elisa Tramontina, 37
- Farmácia 3: Rua Buarque de Macedo, 4001
- Farmácia 4: Rua Júlio de Castilhos, 01 (Sobreloja)
- Farmácia 5: Rua Buarque de Macedo, 58 (Sala 03)
O programa permite receber até 40 fraldas a cada 10 dias.
Para retirar as fraldas nos estabelecimentos credenciados, é necessário apresentar:
• Documento oficial com foto e número do CPF, ou documento de identidade em que conste o número do CPF.
• Para pessoas de 60 anos ou mais: apresentar prescrição, laudo ou atestado médico (do SUS ou particular) que indique a necessidade do uso de fralda, bem como a quantidade.
• Para pessoas com deficiência: apresentar prescrição, laudo ou atestado médico com CID (do SUS ou particular), que indique a necessidade do uso de fralda, bem como a quantidade.
• Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer para retirar, o representante legal ou procurador deve comparecer com os documentos acima, e ainda apresentar documentos do representante legal:
- Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o CPF;
- Declaração por sentença judicial; ou instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de fralda junto ao programa; ou instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de fralda geriátrica junto ao programa.
Ainda, nos estabelecimentos credenciados, as pessoas beneficiadas pelo Programa Dignidade Menstrual podem retirar absorventes mediante apresentação dos seguintes documentos:
• Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
• Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
A aquisição de absorventes higiênicos para menores de 16 anos deve ser feita por seu responsável legal.
A Secretaria Municipal da Saúde informa que não há modificações no atendimento aos usuários que retiram fraldas de tamanho infantil, a entrega desses itens permanece sendo realizada na Farmácia Municipal.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, o contato pode ser feito pelos telefones (54) 3461-8918 e 3461-8919.
Por Assessoria de Imprensa
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