A Administração Municipal de Carlos Barbosa informa que, de acordo com o Decreto Municipal nº3.540, de 08 de abril de 2020, fica prorrogado o prazo para recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelas empresas ou equiparadas, mencionadas no artigo 110 da Lei Municipal nº2.310/2009, relativo aos meses de abril, maio e junho de 2020.
Art. 110 - O recolhimento do ISSQN devido mensalmente em função da receita bruta por parte das empresas ou equiparadas deverá ser efetivado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O novo vencimento será até o dia 15 dos meses de julho a dezembro de 2020, sendo que cada parcela será calculada pela divisão do valor do imposto pelos seis meses do prazo para pagamento. Informamos ainda que não haverá cobrança de quaisquer acréscimos se for quitado até o vencimento.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda, pelo 3461-8830.
Texto: Daiane Atlíssimo
Imagem: Divulgação
Contribuintes do meio rural com receita bruta igual ou superior a R$ 360 mil nos anos anteriores não poderão mais utilizar o talão de papel. Treinamento será gratuito e com vagas limitadas.
Comunidade pode participar respondendo o questionário e contribuindo com a pesquisa.
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Evite custos adicionais quitando sua parcela até a data de vencimento.
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