Conforme previsto em lei, as tarifas de transporte coletivo urbano devem ser reajustadas anualmente.
O Município de Carlos Barbosa possui contrato de concessão do transporte coletivo de passageiros desde 2011 e é regulamentado pela Lei 2383/2010. A partir da implantação na época, foram realizadas algumas alterações de rotas, ampliação de pontos de parada, além de ajustes conforme regramento do contrato firmado em 2011.
Com isso, a Administração Municipal, por meio da Secretaria de Segurança e Trânsito, anualmente, necessita corrigir as tarifas para equilíbrio do contrato, assim como todos os contratos vigentes. Por isso, informa que desde o dia 01 de janeiro de 2025, as tarifas do transporte coletivo urbano sofreram reajuste e passaram a custar R$ 5,00 (cinco reais).
A secretaria informa ainda que, conforme regramento da lei Municipal nº 2383/2010, o reajuste das tarifas passa pela aprovação do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, o qual ocorreu no último dia 12/12/2024.
Detalhes dos roteiros e horários e novo Decreto nº 4350/2024 da tarifa, estão publicados neste link.
Mais informações com o setor de Trânsito pelo fone/whats: 54 3433-2154.
Por Assessoria de Imprensa em conjunto com a Segurança e Trânsito
Foto: Sandro Darsie
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