A Administração Municipal, através da Secretaria de Administração, informa a alteração da redação do inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.529, de 20 de março de 2020. O ajuste na redação do Decreto se faz necessária, considerando o avanço da pandemia do Coronavírus COVID-19.
Desta forma através do Decreto Municipal nº 3.535, de 30 de março de 2020, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º
I – o atendimento em supermercados, mercados, armazéns, casa de carnes, fruteiras, mercearias, restaurantes, padarias, cafeterias, lanchonetes e lojas de conveniência (junto a postos de combustíveis), cuja atividade principal, com exceção das lojas de conveniência, seja o comércio de produtos alimentícios, não se enquadrando neste conceito de estabelecimento, para os fins deste decreto, lojas cuja essência seja o comércio de vestuário, presentes e/ou variedades e similares;
…
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3461.8812, na Secretaria de Administração.
Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Divulgação
Três dias de apresentações e exposições celebram o talento e a criatividade dos estudantes barbosenses.
“Guarda Municipal Cidadã” atua como polícia de proximidade, com educação preventiva, aproximação e escuta e campanhas temáticas para promover segurança e confiança mútua em Carlos Barbosa.
Obra oferece estrutura moderna para lazer, esporte e integração social no Bairro Triângulo.
Representantes do Executivo integram comitiva organizada pelo CISGA que reúne cerca de 28 municípios.
São doze confirmadas na disputa para representar o festival e o município pelos próximos dois anos.
Promovido pela Secretaria de Assistência Social e Habitação, o teatro “Precisamos conversar: a violência precisa cessar” será apresentado no CEIT.
Iniciativa busca ampliar cobertura vacinal e garantir proteção contínua.
Secretaria da Fazenda facilitou o pagamento aos contemplados para recebimento do valor via PIX ou transação bancária.