A Administração Municipal, através da Secretaria de Administração, informa a alteração da redação do inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.529, de 20 de março de 2020. O ajuste na redação do Decreto se faz necessária, considerando o avanço da pandemia do Coronavírus COVID-19.
Desta forma através do Decreto Municipal nº 3.535, de 30 de março de 2020, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º
I – o atendimento em supermercados, mercados, armazéns, casa de carnes, fruteiras, mercearias, restaurantes, padarias, cafeterias, lanchonetes e lojas de conveniência (junto a postos de combustíveis), cuja atividade principal, com exceção das lojas de conveniência, seja o comércio de produtos alimentícios, não se enquadrando neste conceito de estabelecimento, para os fins deste decreto, lojas cuja essência seja o comércio de vestuário, presentes e/ou variedades e similares;
…
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3461.8812, na Secretaria de Administração.
Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Divulgação
Encontro gratuito será realizado no dia 9 de abril e abordará uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil
Novo modelo de gestão, com zoneamento e reforço na frota, otimiza atendimentos aos produtores
Intervenções abrangem as ruas Batista Luzardo e Presidente Costa e Silva
Atualização auxilia planejamento urbano, fiscalização e gestão eficiente do município
Reconhecimento destaca a qualidade da gestão dos recursos da Assistência Social
Prefeito Everson Kirch detalhou ações, investimentos e avanços de todas as secretarias do município
Evento inicia às 15h, no Centro, e segue em procissão até o bairro São Paulo
Trecho no Bairro Aparecida será bloqueado para obras de recomposição do pavimento, até quinta-feira (2)