A Administração Municipal, através da Secretaria de Administração, informa a alteração da redação do inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.529, de 20 de março de 2020. O ajuste na redação do Decreto se faz necessária, considerando o avanço da pandemia do Coronavírus COVID-19.
Desta forma através do Decreto Municipal nº 3.535, de 30 de março de 2020, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º
I – o atendimento em supermercados, mercados, armazéns, casa de carnes, fruteiras, mercearias, restaurantes, padarias, cafeterias, lanchonetes e lojas de conveniência (junto a postos de combustíveis), cuja atividade principal, com exceção das lojas de conveniência, seja o comércio de produtos alimentícios, não se enquadrando neste conceito de estabelecimento, para os fins deste decreto, lojas cuja essência seja o comércio de vestuário, presentes e/ou variedades e similares;
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Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3461.8812, na Secretaria de Administração.
Texto: Jaqueline Camillo
Foto: Divulgação
Campanha que segue até o fim de 2025, incentiva a população a quitar atrasos com o Município, os quais são revertidos em melhorias para a cidade.
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Intervenções foram realizadas para reforçar a sinalização e valorizar o município para os moradores e visitantes do evento gastronômico.
Ações preventivas e educativas promovem bem-estar e cidadania entre crianças e adolescentes.
Inscrições serão na sala interna do Palco da Estação, a partir do dia 1º, com dias específicos e ordem alfabética.
Serviços básicos e essenciais para o cidadão seguirão funcionando em horários específicos.
Moradores de áreas de risco devem ficar atentos às recomendações para garantir a segurança.
Solicitações podem ser realizadas de forma online ou presencialmente na Secretaria do Meio Ambiente.