Instituída em 07 de agosto de 2006, a Lei n° 11.340 conhecida como Lei Maria da Penha foi sancionada após muita luta e pressão sofrida pelas mulheres, para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha já reduziu e puniu milhares de autores desses crimes, porém, ainda existem muitos atos de violência recorrentes.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação ressalta a importância desta data e alerta sobre os diversos tipos de violência que podem ser sofridos pelas mulheres além da violência física (agredir, sacudir, empurrar, segurar a mulher com força na intenção de machucar), como:
-Desvalorização moral, humilhação, xingamentos e deboche público ou não;
-Controle e opressão;
-Limitação de ações, decisões ou crenças da mulher;
-Exposição da vida íntima;
-Forçar qualquer tipo de ato sexual sem o consentimento da mulher;
-Controlar o dinheiro ou reter documentos;
-Quebrar objetos de propriedade da mulher.
A violência contra a mulher deve ser denunciada, podendo ser feita por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, ligando para o número 180. O serviço é gratuito e confidencial, recebe denúncias de violência, encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. A Central também orienta as mulheres vítimas de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, atende em todo território nacional e pode ser acionado em outros países.
Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Sandro Darsie
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